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Despacho 11094/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Marketing

Texto do documento

Despacho 11094/2012

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, aprovou a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Marketing que a seguir se publicam. Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior nesta data.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Gestão de Marketing, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração das normas regulamentares da licenciatura

1 - O n.º 2 do artigo 7.º do Despacho 19 464/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Regime de precedências e regime de transição de ano

1 - ...

2 - O aluno transitará de ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondentes a mais de 26 créditos (ECTS), independentemente do ano curricular e do semestre a que essas unidades pertençam.»

Artigo 3.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 8695/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 26 de abril de 2012.

Artigo 4.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2012/2013.

31 de julho de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Licenciatura em Gestão de Marketing

(Bachelor in Marketing Management)

Curso: Gestão de Marketing (Marketing Management).

Grau ou diploma: Licenciado.

Área científica predominante do curso: Marketing.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular da licenciatura em Gestão de Marketing

(ver documento original)

Observações

1 - Os créditos opcionais em "competências transversais" (6 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica da Escola de Gestão, unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pelo Laboratório de Competências Transversais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Os créditos opcionais (6 créditos) são obtidos em qualquer área científica, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica da Escola de Gestão.

3 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído um diploma de estudos superiores de 1.º ciclo em Gestão de Marketing (First Cycle Graduate Diploma in Marketing Management).

Plano de estudos licenciatura em Gestão de Marketing

(ver documento original)

206302856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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