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Aviso (extrato) 10908/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Conclusão do período experimental da técnica superior Elisabete Maria Januário Alves Leonardo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10908/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, e o n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, e após homologação da ata do júri constituído para o efeito, torna-se público que a trabalhadora abaixo identificada, recrutada de entre diplomados da 11.ª edição 2010 do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), concluiu com sucesso o período experimental, na carreira de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de julho de 2011.

Elisabete Maria Januário Alves Leonardo - 17,50 Valores

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de junho de 2012. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Isabel Pires Rodrigues António.

206313045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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