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Aviso 10906/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Alteração da composição do jurí do período experimental do trabalhador Armando Jorge Torres Correia

Texto do documento

Aviso 10906/2012

Para os efeitos previstos no artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi alterada a composição do júri do período experimental do trabalhador Armando Jorge Torres Correia - Aviso (extrato) n.º 8263/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 117, de 19 de junho de 2012, em virtude de se ter verificado impossibilidade da Presidente para assegurar as funções designadas, pelo que se publica nova constituição do júri do período experimental:

Presidente - Rosa Maria Frade Melo Rodrigues de Lima, Assistente Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP.

1.º Vogal Efetivo - José António de Sousa Ribeiro, Técnico Superior do mapa de pessoal do IPST, IP, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal Efetivo - Maria Ofélia Trovão Bacelar Alves, Chefe de Serviço da carreira médica hospitalar de Imuno-hemoterapia do mapa de pessoal do IPST, IP.

16 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

206314171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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