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Despacho 11051/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Autorização da consolidação da mobilidade interna na categoria de técnico superior da licenciada Ana Margarida Mendonça Mourato Nunes para o mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MAI

Texto do documento

Despacho 11051/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, por meu despacho de 3 de agosto de 2012, precedendo anuência do Instituto Geográfico Português, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior à licenciada Ana Margarida Mendonça Mourato Nunes, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral e mantendo a remuneração que detinha no serviço de origem, entre a 2.ª e 3.ª posições remuneratórias e entre os níveis 15 e 19, com o valor de (euro) 1 373,12.

7 de agosto de 2012. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

206313775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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