Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, por meu despacho de 3 de agosto de 2012, precedendo anuência do Instituto Geográfico Português, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior à licenciada Ana Margarida Mendonça Mourato Nunes, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral e mantendo a remuneração que detinha no serviço de origem, entre a 2.ª e 3.ª posições remuneratórias e entre os níveis 15 e 19, com o valor de (euro) 1 373,12.
7 de agosto de 2012. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
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