Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vereador do Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto, torna público que, em execução da deliberação da Câmara Municipal de Grândola datada de 09 de agosto de 2012, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração do Plano de Urbanização de Grândola, que terá a duração de 22 dias seguidos a contar do 5.º dia a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) e nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola todos os dias úteis entre as 9 e as 16h.
Durante o período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações e sugestões, as quais deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e conter a identificação e o endereço dos seus autores, podendo ser remetidas por correio ou entregues diretamente, entre as 9 e as 16 horas, na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola ou enviadas via e-mail para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-grandola.pt.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.
10 de agosto de 2012. - O Vereador do Planeamento, Aníbal Cordeiro.
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