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Edital 743/2012, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração ao anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro

Texto do documento

Edital 743/2012

Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 28 de junho de 2012 e a Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de junho de 2012, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da mesma Lei 169/99, de 18 de setembro, aprovaram a alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

As presentes alterações entram em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.

Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

20 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.

Alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro

Artigo 1.º

Alteração ao Anexo do Regulamento

Procedeu-se ao aditamento do n.º 8 ao artigo 1.º, dos n.os 15, 16, 17, 18, 19, 19.1, 19.2, 19.3, 19.4 e 20 do artigo 40.º, do n.º 4 do artigo 42.º, do n.º 13 do artigo 45.º, dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 49.º, do artigo 58.º e do artigo 59.º, bem como à atualização dos valores previstos no artigo 28.º, os quais passam a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I

Serviços Administrativos Diversos

Artigo 1.º

Taxas a cobrar pela prestação de serviços e emissão de documentos

8 - Junção de elementos para suprimento de deficiências ou apresentação de novos elementos - 6,00(euro)

CAPÍTULO VIII

Exercício Atividade de Táxi

Artigo 28.º

Transporte público em veículos automóveis ligeiros de passageiros - Serviços de Táxi

1 - Emissão de licenças de serviço de táxi e veículos de transporte de ligeiros de passageiros de aluguer, por cada - 20.000,00(euro)

2 - Averbamentos de licenças de serviço de táxi e veículos de transporte de ligeiros de passageiros de aluguer - 130,00(euro)

CAPÍTULO XIII

Urbanismo e Edificação

SECÇÃO I

Serviços Administrativos Diversos

Artigo 40.º

Assuntos Administrativos

15 - Depósito da ficha técnica da habitação - 15,00(euro)

16 - Depósito de outros documentos - 15,00(euro)

17 - Junção de elementos para suprimentos de deficiências ou apresentação de novos elementos - 6,00(euro)

18 - Taxa de apreciação das operações urbanísticas - 5,00(euro)

19 - Informação Prévia

19.1 - Pedido de Informação artigo 110.º RJUE - 5,00(euro)

19.2 - Pedido de Informação prévia artigo 14.º n.º 1 RJUE - 20,00(euro)

19.3 - Pedido de informação prévia artigo 14.º n.º 2 RJUE - 20,00(euro)

19.4 - Prorrogação dos efeitos da informação prévia - 10,00(euro)

20 - Classificação de Imóveis de Interesse Municipal - 250,00(euro)

Artigo 42.º

Obras de Urbanização

4 - Receção provisória ou definitiva das Obras de Urbanização - 50,00(euro)

Artigo 45.º

Autorização de Utilização

13 - Reconversão de estabelecimentos - 60,00(euro)

Artigo 49.º

Vistorias

5 - Vistorias a unidades de alojamento local - 60,00(euro)

6 - Vistoria para determinação das condições de segurança ou salubridade por unidade de utilização - 40,00(euro)

7 - Vistorias a prédios em ruínas - 30,00(euro)

Artigo 58.º

Utilização da via pública por madeireiros

1 - Taxa de admissão da comunicação prévia - 10,00(euro)

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Valor por dia - 1,00(euro)

b) Valor por metro quadrado ocupado - 0,30(euro)

Artigo 59.º

Novo Regime do Arrendamento Urbano

1 - Determinação do coeficiente de conservação - 160,00(euro)

2 - Definição das obras necessárias para a obtenção de nível superior - 160,00(euro)

3 - Submissão de litígio a decisão da comissão arbitral municipal no âmbito da respetiva competência decisória (as taxas são pagas na proporção de metade por cada uma das partes) - 160,00(euro)

3.1 - Questões submetidas à apreciação da comissão arbitral municipal no âmbito da respetiva competência decisória - 160,00(euro)

3.2 - Reclamações relativas à determinação do coeficiente de conservação - 160,00(euro)

3.3 - Questões levantadas por senhorios e arrendatários relativas a obras a realizar no locado - 160,00(euro)

3.4 - Falta de atualização do locado, para efeitos de atualização das rendas - 160,00(euro)

3.5 - Outras matérias previstas na lei - 160,00(euro)

306276678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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