Aviso 10863/2012, de 13 de Agosto
Licença sem remuneração de Manuel Inácio Correia Vitória
Aviso 10863/2012
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 8 de março de 2012, determinei, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, que o trabalhador Manuel Inácio Correia Vitória, passasse automaticamente à situação de licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir de 7 de março de 2012.
18 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.
306262907
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1345820.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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