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Anúncio de Procedimento 3207/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Empreitada nº 36/2012 - "Creche Atalaia - Execução da Obra de Construção"

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3207/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505456010 - Município da Amadora

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Obras Municipais

Endereço: Travessa Vasco da Gama, nº 7

Código postal: 2701 833

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214369000

Fax: 00351 214927837

Endereço Eletrónico: obras.municipais@cm-amadora.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada nº 36/2012 - "Creche Atalaia - Execução da Obra de Construção"

Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada consiste na construção do edifício de raiz onde irá funcionar a Creche da

Reboleira, bem como a execução de todos os trabalhos que lhe são inerentes.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 874052.04 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45214100

Valor: 874052.04 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia da Reboleira, Concelho da Amadora

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Amadora

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 210 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Serão os exigidos no nº 16 do Programa do Concurso

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Obras Municipais

Endereço desse serviço: Travessa Vasco da Gama, nº 7

Código postal: 2701 833

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214369000

Fax: 00351 214927837

Endereço Eletrónico: obras.municipais@cm-amadora.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 12 : 00 do 21 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: O modelo de avaliação é o que se indica a seguir:

A pontuação final, atribuída a cada concorrente, é dada pela fórmula: PF = 0,35 * Pi + 0,65 * VTi

Em que:

PF - Pontuação final

Pi - Pontuação correspondente ao Preço do concorrente i

VTi - Pontuação correspondente à Valia Técnica do concorrente i

- Avaliação dos Fatores e Subfactores:

- Fator "Preço"

A pontuação será de 0 a 100, e os valores serão calculados do seguinte modo: a) Se o preço apresentado pelo concorrente i estiver no intervalo:

0,60 * Preço Base < Preço concorrente i <= Preço Base

Aplicar-se-á a fórmula:

Pi = ((Preço Base - Preço concorrente i) / (0,40 * Preço Base)) * 100 b) Se o Preço do concorrente i estiver no intervalo:

Preço concorrente i <= 0,60 * Preço base e for aceite a justificação do preço anormalmente baixo, nos termos do nº 4 do art.º 71º do Código dos Contratos Públicos

Aplicar-se-á o valor constante: Pi = 100

Em que Pi corresponde à pontuação atribuída ao preço apresentado pelo concorrente i.

- Fator "Valia Técnica"

A Valia Técnica é avaliada de acordo com os seguintes subfactores: a) Qualidade e Adequabilidade da Memória Descritiva:

A classificação será de 0 a 100, e os valores atribuídos de acordo com a escala seguinte:

- Memória Descritiva muito bem elaborada, com descrição pormenorizada dos trabalhos a realizar, focando aspetos construtivos

- Memória Descritiva elaborada com detalhe dos trabalhos a realizar, focando aspetos construtivos importantes, tornando possível, com alguma facilidade, a interpretação dos trabalhos a realizar. A Memória Descritiva revela algum cuidado na análise do projeto e da obra a realizar - MDi = 65

- Memória Descritiva com referência aos trabalhos realizados, focando aspetos construtivos de caráter geral, referindo alguns meios humanos e equipamentos afetos embora sem grande detalhe. São focados alguns aspetos construtivos, sem grande grau de pormenorização - MDi = 30

- Memória Descritiva sem qualquer detalhe ou pormenor, limitando-se, apenas, a uma descrição sumária. Não introduz nem foca qualquer aspeto construtivo de grande interesse - MDi = 0 b) Plano de Trabalhos:

A classificação será de 0 a 100, e os valores atribuídos de acordo com a escala seguinte:

- Apresenta um Plano de Trabalhos com uma sequência correta, com detalhe pormenorizado e interligação entre as atividades - PTi =

100

- Apresenta um Plano de Trabalhos com uma sequência correta, com alguma pormenorização dos trabalhos a realizar, permitindo ainda assim uma interpretação da interligação entre atividades - PTi = 65

- Apresenta um Plano de Trabalhos pouco detalhado, tornando difícil a análise do desenvolvimento dos trabalhos a realizar - PTi = 30

- Apresenta um Plano de Trabalhos sem detalhes, não permitindo a análise do desenvolvimento dos trabalhos a realizar - PTi = 0

A Fórmula a aplicar será: VTi = MDi * 0,70 + PTi * 0,30

Em que:

VTi é a pontuação correspondente à Valia Técnica do concorrente i;

MDi é a pontuação correspondente à qualidade e adequabilidade da Memória Descritiva do concorrente i;

PTi é a pontuação correspondente ao Plano de Trabalhos do concorrente i.

Em caso de igualdade pontual de classificação dos concorrentes, será efetuado o desempate pelo seguinte método:

- Será atribuída vantagem à proposta de melhor classificação no fator Preço.

- Mantendo-se a situação de empate vencerá a proposta que tiver sido entregue em primeiro lugar.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal da Amadora

Endereço: Av. Movimento das Forças Armadas, nº 1

Código postal: 2701 595

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214369000

Fax: 00351 214922082

Endereço Eletrónico: geral@cm-amadora.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/08/10

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Para esta obra as empresas deverão ter:

Alvará da 1ª subcategoria da 1ª categoria, de classe correspondente ao valor da proposta;

Alvará da 4ª, 5ª e 8ª subcategorias da 1ª categoria e da 1ª e 10ª subcategorias da 4ª categoria de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, emitido ao abrigo do Decreto-Lei 12/2004 de 9 de janeiro, caso o concorrente não recorra a subempreiteiros.

As peças do procedimento serão disponibilizadas através da plataforma eletrónica com o endereço na internet www.compraspublicas.com mediante pedido efetuado pela mesma via.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Gabriel Alexandre Martins Lorena de Oliveira

Cargo: Vereador

406312713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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