Alteração ao regulamento do auditório e tabela de taxas
A Junta de Freguesia de Campanhã na sua reunião de 6 de junho de 2012, deliberou, ao abrigo da alínea b) do n.º 5 e alínea b) do n.º 1, ambos do artigo 34.º da Lei 5-A/02, de 11 janeiro, conjugada com os artigos 3.º, 4.º n.º 1, 6.º n.º 3 e artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 dezembro, enviou à Assembleia de Freguesia de Campanhã, a alteração ao regulamento do auditório e tabela de taxas em vigor.
A presente alteração tem como fundamento contemplar no regulamento novos espaços destinados à formação, assim como a criação de taxas pela utilização dos mesmos.
Na determinação dos valores das taxas, atendeu-se ao custo médio anual de manutenção do auditório multiplicado pela variável (ba) - benefício auferido - determinada em função do objetivo que se pretende prosseguir, ou seja que o valor final a liquidar seja um incentivo à utilização do espaço e à promoção da formação.
Nestes termos e para efeitos no disposto nas als. j) e d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 5-A/02 de 11 de janeiro, a Assembleia de Freguesia de Campanhã aprovou na sua reunião de 22 de junho de 2012, as seguintes alterações aos artigos 6.º e 11.º do regulamento e criação do artigo 3.º-A da tabela de taxas, em anexo, em vigor:
Regulamento
Artigo 6.º
O auditório é composto pelas seguintes dependências:
a) Edifício central;
b) Cabine de áudio/vídeo;
c) Instalações sanitárias para o público;
d) Bar;
e) Duas salas de formação, um delas com equipamento informático;
f) Arrecadação, arquivo e camarins.
Artigo 11.º
Na determinação do valor das taxas, é tido em consideração o investimento e respetiva amortização, custos de funcionamento e a dinamização do desenvolvimento local.
a) A cedência das instalações é feita mediante a aplicação de taxas, aprovadas em Assembleia de Freguesia de Campanhã sob proposta da Junta.
b) O valor das taxas incide sobre a utilização dia inteiro, meio-dia, noite, uso ou não de meios áudio e vídeo, utilização ao fim de semana, aos feriados e por períodos de uma semana, um mês ou superior.
c) A Junta de Freguesia poderá ceder as instalações gratuitamente ou com redução de taxas, desde que as iniciativas sejam consideradas de relevante interesse para a Freguesia, após uma apreciação casuística e decisão devidamente fundamentada.
d) Os utilizadores com sede ou recenseados na freguesia, beneficiam de redução de taxa nos termos da respetiva tabela.
e) Aos utilizadores será devolvida o valor da taxa cobrada, se por motivos não lhes imputáveis e que sejam da exclusiva responsabilidade da Junta, estes não possam desenvolver a atividade calendarizada.
f) Na determinação do valor/hora das taxas das salas de formação, é tido em consideração o encargo médio anual de funcionamento, de acordo com os fatores seguintes: de custos de pessoal (CP); manutenção e limpeza (ML); água/luz/gás e telefone (ALGT); seguro (S); alarme (A), multiplicado pela variável BA - beneficio auferido - , expresso na fórmula: TxSF= CP + ML + ALGT + S + A x BA
ANEXO
Tabela de taxas do auditório
Artigo 3.º- A
Salas de formação
Sala formação com equipamento de informática:
TxSF = CP (10.000 (euro) + ML (828 (euro) + ALGT (2.140 (euro) + S (184,16 (euro) + A (296 (euro) x BA (0,52)
TxSF I = 7 euros
Sala de formação:
Os encargos de funcionamento são iguais ao expresso no número anterior, variando a taxa do fator BA para 0,37
TxSF = 5 euros
25 de junho de 2012. - O Presidente da Junta, Fernando Amaral.
306300214