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Regulamento 353/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Regulamento e Normas de Participação e Exploração de Espaços no Evento Dias Medievais de Castro Marim

Texto do documento

Regulamento 353/2012

Dr. José Fernandes Estevens, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim:

Torna público que o Regulamento de Normas de Participação e Exploração de Espaços no Evento Dias Medievais de Castro Marim foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 25/07/2012 e, posteriormente, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 30/07/2011, tendo sido precedido de apreciação pública, nos termos e para os efeitos dos artigos 117 e 118 do Código de Procedimento Administrativo, com a respetiva publicação do Edital 563/2012, no Diário da República, 2.ª série, N.º 116, de 18 de junho de 2012-O Regulamento em anexo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

E para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República e página eletrónica do Município de Castro Marim.

3 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Fernandes Estevens.

Regulamento de Normas de Participação e Exploração de Espaços no Evento Dias Medievais em Castro Marim

Preâmbulo

O sonho de dar vida ao castelo de Castro Marim e de reviver o passado medieval da vila, iniciou em 1998, através da recriação histórica intitulada "Dias Medievais em Castro Marim". Desde então a vida quotidiano do homem da Idade Média é recriada com rigor e paixão, com um programa cultural, lúdico e gastronómico, que atrai atualmente cerca de 50 mil visitantes a Castro Marim durante 4 dias no final do mês de agosto.

"Os Dias Medievais em Castro Marim propõem uma visita guiada à vida e ao imaginário de então, a uma Idade Média projetada de modo tão real que reflete a herança deixada à nossa sociedade e a este concelho.

A participação de artesãos e mercadores é parte integrante da recriação da época medieval, refletindo o dinamismo das principais praças transformadas em grandes centros comerciais, onde os artesãos exibiam os seus produtos em bancas para atrair clientes. A cidade medieval era, mais do que um mercado, um centro de produção artesanal, onde os artesãos e artífices se encontravam divididos por ruas e bairros.

As feiras eram o encontro entre mercadores da Idade Média, vendedores ambulantes que vendiam produtos artesanais e mercadorias exóticas importadas de terras longínquas. Com a intensificação do comércio medieval também se iniciou a economia monetária e o nascimento da banca."

In Dias Medievais de Castro Marim, 2006, Maria João Freitas

1 - Objeto

O presente documento visa regular a atribuição de espaços para exploração no evento Dias Medievais em Castro Marim. Pretende-se ainda, determinar e estabelecer as normas de participação na feira e mercado medieval nos Dias Medievais em Castro Marim, nomeadamente no que concerne aos critérios de seleção de participantes e exploração de espaço.

2 - Local

Os Dias Medievais decorrem na vila de Castro Marim, nomeadamente no Castelo de Castro Marim, no Forte de São Sebastião e nas principais ruas e praças circundantes.

O Mercado e Feira Medievais ocorrem concretamente no interior do Castelo, ao longo das ruas 25 de Abril e Rua de São Sebastião, na Praça 1.º de maio e no Mercado Municipal e zona circundante. (Conforme Anexo II)

3 - Período e Horário de Funcionamento

3.1 - Período de Funcionamento

Os espaços têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno nos dias e horários determinados para o evento.

3.2 - Horário de Funcionamento

Os espaços de venda normalmente têm os seguintes horários, sendo obrigatório o seu cumprimento em pleno por todos os participantes:

Quinta-Feira - Interior do Castelo: 18h00 às 00h00/Ruas, Praça e Mercado: 15h00 às 00h00

Sexta-Feira - Interior do Castelo: 18h00 às 00h00/Ruas, Praça e Mercado: 15h00 às 00h00

Sábado - Interior do Castelo: 17h00 às 00h00/Ruas, Praça e Mercado: 15h00 às 00h00

Domingo - Interior do Castelo: 16h00 às 00h00/Ruas, Praça e Mercado: 15h00 às 00h00

3.3 - Poderá a organização determinar outro horário, sendo o mesmo afixado edital e publicitado no portal do município, com uma antecedência mínima de 15 dias.

3.4 - Os horários em que é permitida a entrada e saída de viaturas para cargas e descargas, é igualmente afixado em edital, sendo que, o seu incumprimento determina a anulação da sua participação, sem restituição dos valores pagos, assim como a interdição na participação nas duas edições seguintes por si ou por interposta pessoa.

4 - Entidade Responsável

Os Dias Medievais em Castro Marim são um evento de recriação histórica promovido pela Câmara Municipal de Castro Marim, podendo delegar competências a terceiros nos termos da lei.

5 - Participantes

O presente regulamento destina-se a artesãos, artífices, mercadores, místicos e regatões que promovam a venda e ou demonstração de materiais e produtos característicos da época medieval, tendo em vista a recriação desta época. Pelo seu caráter heterogéneo podem ser caracterizados em:

a) Artesãos: todos os que promovam a venda de produtos/materiais de produção própria e de forma artesanal;

b) Artífices: todos os artesãos que se enquadrem em ofícios medievais e que recriem o ofício medieval durante o evento;

c) Mercadores: todas as entidades singulares ou coletivas que promovam a venda de produtos/materiais enquadrados na Época Medieval e que possam ou não ser produzidos pelos próprios;

d) Místicos: todos os que promovam a venda de produtos/materiais e ou conhecimentos relacionados com as artes do esotérico, adivinhação e ou previsão;

e) Regatões: todos os que promovam o pequeno comércio de bens alimentares de abastecimento diário com ponto de venda definido.

6 - Objetivos dos participantes

Função pedagógica/lúdica;

Recriação histórica do comércio e das artes e ofícios medievais;

Recriação do artesanato regional, nacional e internacional, promovendo a sua salvaguarda enquadrada nos eventos culturais.

7 - Valor de Participação

7.1 - A entidade organizadora determina cobrar através de tarifário único, que se fixa pelo presente em 3,00 Euros /m2/dia.

7.2 - O pagamento deve ser feito 50 %, quinze dias antes do início do evento e os restantes 50 % antes da data do mesmo. Podendo o candidato proceder ao pagamento da totalidade da taxa de participação após notificação de seleção, se assim o entender.

7.3 - O pagamento deverá ser feito por cheque ou por transferência bancária, através das referências que vierem a ser indicadas no Aviso de abertura de candidaturas.

7.4 - Poderá a entidade organizadora determinar a obrigatoriedade de depósito de caução até ao valor de 250,00 Euros, que será restituído no dia imediatamente a seguir ao término do evento, desde que não haja registo de incumprimento do estatuído pelo presente.

7.5 - Conforme previsto no artigo 31.º do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais, as taxas municipais de eventos e projetos de natureza cultural, desportiva, recreativa, religiosa, política ou outros estruturantes para a economia local que a Câmara Municipal apoie ou pretenda apoiar poderão, mediante despacho do presidente, ser reduzidas até 100 % do seu valor.

8 - Critérios de Localização

A Organização reserva-se o direito de realizar a distribuição dos espaços a explorar, sendo este atribuído aos candidatos, quinze dias antes do início do evento.

9 - Candidatura

9.1 - As candidaturas deverão ser instituídas com os seguintes documentos, de forma a aferir a natureza completa do candidato e do produto que pretende expor/vender:

a) Identificação completa (nome, morada, telefone e ou endereço de e-mail);

b) Descrição dos materiais/produtos para venda;

c) Fotografias recentes do referido material e da tenda;

d) Ficha de inscrição com fotocópias do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte e Cartão de Contribuinte;

e) No caso dos mercadores (entidades singulares ou coletivas), devem apresentar o Código de Atividade Económica. No caso dos artesãos, devem apresentar o documento comprovativo de atividade artesanal: carta de artesão, carta de atividade produtiva artesanal ou declaração de inicio de atividade. Caso não possua os referidos documentos, enviar provas documentais, tais como diplomas, prémios obtidos, artigos de imprensa ou outros elementos pertinentes.

f) O envio da candidatura implica a aceitação de todas as normas de participação presentes neste documento;

9.2 - As candidaturas deverão ser remetidas pelo correio até às 17:00 do dia que vier a ser determinado no Aviso de abertura de Inscrições:

10 - Apreciação das Candidaturas

Critérios de apreciação

1 - Memória descritiva (características da demonstração/dos produtos e materiais e sua relevância para a época histórica retratada)

2 - Currículo e Histórico de Participação nos Dias Medievais e ou eventos similar

11.1 - Organização reserva-se o direito de recusar as candidaturas que: não se ajustam aos objetivos do evento; ou que, por qualquer outro motivo, sejam consideradas prejudiciais ou inconvenientes para o evento; ou que demonstrem repetição em relação a um produto ou material apresentado.

11.2 - A participação em edições anteriores do evento não constitui garantia de participação na presente edição.

11.3 - Após decisão \ apreciação e seleção das candidaturas, todos os candidatos serão informados através de notificação via e-mail ou carta.

11.4 - Em caso de desistência, o participante deverá informar a Organização logo após notificação da mesma.

12 - Deveres dos Participantes

12.1 - Constituem deveres e obrigações dos participantes:

a) Durante o período de realização do evento os participantes só podem vender ou produzir exclusivamente os materiais e os produtos que foram indicados na ficha de inscrição;

b) Os participantes terão que decorar os seus espaços, os quais deverão obedecer às seguintes orientações:

Os motivos e materiais utilizados na decoração ambiente devem recriar a época medieval;

A identificação do espaço deve ser feita através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;

Os vendedores terão de estar obrigatoriamente trajados nas tendas;

c) Cada participante é responsável pela limpeza e segurança interna dos espaços, bem como pelos seus bens;

d) Os participantes devem afixar logo no primeiro dia do evento os preços dos artigos, nos termos da legislação vigente, em lugares visíveis, utilizando para o efeito suportes como papel pardo, lousa ou madeira;

e) O preçário deve manter-se inalterável desde o início do evento até ao encerramento do mesmo, cumprindo o estipulado no capítulo 14, sob pena de sanções e consequente exclusão da Feira;

f) Todos os produtos vendidos devem ser embrulhados, se necessário, em papel pardo, cartão, serapilheira e pano-cru, sem quaisquer inscrições publicitários, podendo ainda ser utilizados fios de sisal ou algodão;

g) Os participantes ficam obrigados a manter os espaços abertos ao público durante o período e horário de funcionamento da Feira;

h) O incumprimento do horário estabelecido, assim como o encerramento por motivo injustificado, dão lugar à perda do lugar na próxima Feira;

i) As tendas devem estar devidamente equipadas até à hora de abertura da Feira. A montagem pode ser iniciada no dia anterior ao início do evento;

j) O levantamento dos materiais deverá ser efetuado até ao final do dia seguinte ao término do evento.

k) Os participantes deverão cumprir as regras de segurança e de higiene, zelando pela qualidade e boa apresentação dos alimentos/produtos expostos, caso contrário, serão notificados para retirar os mesmos ou, em situações gravosas, para abandonar o evento;

l) Os participantes não podem publicitar no interior ou no exterior das tendas qualquer marca ou produto em faixas ou placards, para além de pequenas referências que constem nos produtos comercializados;

m) Os participantes devem sujeitar-se a ações de fiscalização e avaliação por parte da entidade organizadora, inclusive em espaços reservados;

n) A equipa de fiscalização e avaliação reserva-se ao direito de mandar retirar os materiais e produtos que não tenham sido submetidos à aprovação no ato de seleção dos participantes, consequentemente, não se ajustem aos objetivos do evento;

p) A fiscalização que anotará os incumprimentos, elaborando um relatório no final do evento que contará como elemento de ponderação em candidaturas de anos seguintes;

o) É da responsabilidade dos participantes, zelar pelos seus produtos e pela sua tenda, em caso de condições climatéricas adversas, como por exemplo a chuva;

p) Todos os participantes que no decorrer do evento sejam causadores de distúrbios no espaço público, ou que demonstrem claramente o incumprimento das normas, serão automaticamente expulsos do evento.

13 - Deveres da Organização

13.1 - Constituem deveres da Organização:

a) Atribuição de espaço;

b) Fornecimento de energia elétrica (apoio técnico durante o evento);

c) Limpeza do recinto da Feira e Mercado, como sejam os espaços públicos e áreas de circulação dos visitantes;

d) Assegurar momentos de animação nos diversos espaços de Feira e Mercado;

e) Segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização eventuais furtos ou danificação de materiais pertencentes a cada um dos participantes.

14 - Normas de Comercialização

A ficha oficial do evento será o "REAL".

A ficha estará em circulação no interior do Castelo, local onde será obrigatório o seu uso, bem como a identificação dos preços (em preçários e ementas) em "Reais".

Existirão postos de câmbio para a troca de euros por fichas, devendo cada participante informar da sua existência a da obrigatoriedade de exercer o ato de venda nesta moeda (de forma a respeitar o rigor histórico da época). O posto de câmbio servirá para trocar novamente as fichas por Euros.

Nos espaços exteriores ao Castelo, não é obrigatório o seu uso, embora todos os preçários devam mencionar "Real" em vez de "Euro".

15 - Transmissão de Direitos

Os candidatos selecionados não podem ceder a terceiros o seu espaço, seja a que título for.

16 - Aceitação das Normas

16.1 - O envio da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas presentes neste programa de consulta/regulamento;

16.2 - O incumprimento das obrigações assumidas pelos participantes, nos termos dos números e artigos anteriores, determinará a extinção do direito de participação, sem que haja lugar à exigência de indemnização.

Este processo decorrerá da seguinte forma:

a) Chamada de atenção;

b) Representação por escrito;

c) Exclusão imediata do evento;

d) Extinção do direito de participação em edições futuras.

17 - Normas subsidiárias

Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais em vigor.

18 - Anexos

São Anexos às presentes Normas a Ficha de inscrição (Anexo I), o Mapa de Castro Marim, que indica os referidos espaços de venda e exposição (Anexo II).

ANEXO I

Ficha de candidatura para exploração de espaços

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de Castro Marim dos locais onde decorre a feira e o mercado medieval

(ver documento original)

ANEXO III

Produtos e materiais medievais

1 - Consideram-se produtos da época:

a) Animais domésticos

Boi/vaca, carneiro, ovelha, cordeiro, cabrito, cabra, porco, leitão, coelho

b) Aves domésticas

Galinha/galo, capão, pombo, rola, ganso, pato, ovos

c) Leite e seus derivados

Manteiga, queijo fresco, queijo curado, requeijão, coalhada, nata

d) Animais de caça

Javali, veado, lebre, zebro, gamo, perdiz, faisão, pato bravo, galinhola

e) Derivados de carnes

Chouriços, chouriças, linguiças, farinheiras, toucinho, presunto e outros fumeiros

f) Peixe

Atum, truta, sável, solho ou esturjão, salmão, congro, pargo, sardinha, carapau, pescada, marmota, cavala, enguia, taínha, bogas, lampreia

g) Marisco e moluscos

Amêijoa, mexilhão, berbigão, ostra, vieira, camarão, caranguejo

h) Leguminosas

Lentilha, ervilha, feijão, feijão-frade, grão, favas, tremoço, rábanos,

i) Hortaliça

Couve, repolho, endívias, alface, agrião, chicória, acelga, rúcula, espinafre, aipo, bróculos, couve-flor, couve-de-bruxelas, espinafre

j) Tubérculos

Alho, cebola, cenoura, nabo, espargo, rabanete, beterraba

k) Outros produtos vegetais

Beringela abóbora, pepino, pimento, pimentão, courgette, cogumelos

l) Pão

Pão meado, pão integral, pão de mistura, pão ázimo, Pão doce, fogaça, pão-de-leite, regueifa

m) Outros produtos alimentares

Arroz, trigo, centeio, aveia, cevada, milho painço, mel

n) Temperos e ervas aromáticas

Sal, sumo de agraço, limão, laranja azeda, vinagre, cominhos, loureiro, orégão, coentro, tomilho, poejo, açafrão, alecrim, carqueja, pimenta, canela, mostarda

o) Gorduras

Azeite, óleos vegetais, banha ou sebo, manteiga, toucinho

p) Massas

Massa tenra, massa folhada

q) Conservas

Xarope, geleia, compota, conservas em mel, Conservas em vinagre, em azeite, em vinho, em óleo, em sal, no fumeiro

r) Fruta fresca

Ameixa, ginja, cereja, uva, pêssego, alperce, nêspera, maçã, pera, figo, marmelo, laranja, limão, romã, medronho, melão, melancia, azeitona

s) Frutos secos

Avelã, noz, amêndoa, castanha, figo seco, uva, maçã, ameixa

t) Ervas de cheiro/Infusão

Alfazema, hortelã (erva de Santa Maria), hortelã-pimenta, rosmaninho, verbena, salsa, beldroega, anis (erva doce), camomila, lavanda, cidreira, hipericão (erva de S. João), funcho, malva, sabugueiro

u) Outras plantas

Mirto ou murta, aloé, buxo, absinto, incenso

Junco, vimeiro, oliveira, salgueiro, olmo, pinheiro, palmeira anã, sobreiro, bétula, azevinho, azinheira, choupo

v) Bebidas

Vinho maduro e verde, branco, tinto, rosete, cidra, sumos naturais, água, infusões, xaropes, licores

2 - Produtos e materiais

a) Osso, peles, couros de animais oriundos da Europa e do Norte de África.

b) Cerâmica, vidro, madeira, cortiça, resina, vime, cestaria, madeiras, osso, anil

c) Ouro, prata, cobre, bronze, estanho, ferro, ferro forjado, aço, zinco, chumbo, latão

d) Armas e munições de temática medieval

e) Vestuário/tecidos - Linho, estopa, veludo, seda, algodão e lã utilizados em vestuário de estilo medieval

f) Calçado - Sapatos, botas, sandálias de estilo medieval confecionados em couro, pele e tecido.

g) Adereços - Chapéus, toucados, colares, brincos, pulseiras, anéis, cintos, sacolas, bolsa de estilo medieval

d) Cera

3 - Não são permitidos

a) Cacau, chocolate, café

b) Batata, puré de batata, tomate e seus derivados, fruta tropical, amendoim, coco, baunilha, chuchu, pistáchios e afins

c) Noz-moscada, cravo, piripiri

d) Alheira

e) Isqueiros, porta-chaves, esferográficas

f) Redes metálicas

g) Produtos plastificados ou de plástico

h) Elásticos, fechos "éclair", fita-cola, cordas plásticas ou de nylon, piôneses

i) Óculos de sol, relógio de pulso, telemóvel

206306258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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