Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no n.º 2 da Resolução 28/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 27 de julho:
1 - Subdelego na Diretora de Serviços dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto (SAS.ipp), Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas com aquisição de bens, que tenham cabimento no orçamento dos SAS.ipp, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo processo de adjudicação, até ao limite de 25.000(euro);
b) Autorizar as despesas com aquisição de serviços, que tenham cabimento no orçamento dos SAS.ipp, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo processo de adjudicação, até ao limite de 5.000(euro);
c) Requisitar as verbas inscritas no Orçamento do Estado a favor dos SAS.ipp;
d) Promover a arrecadação das receitas provenientes das atividades desenvolvidas pelos SAS.ipp;
2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados desde 1 de junho de 2012 no âmbito das competências agora subdelegadas.
2 de agosto de 2012. - A Presidente do IPP, Prof. Doutora Rosário Gambôa.
206304865