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Aviso 10794/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Tabela de emolumentos a aplicar no Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 10794/2012

O Conselho de Gestão na sua reunião de 30 de julho de 2012, deliberou através da Resolução IPP/CGEST-16/2012, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (IPP) fixar as seguintes taxas e emolumentos:

1 - Os atos a praticar no âmbito dos Serviços Académicos, do Instituto ou das suas Escolas, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo I ao presente despacho;

2 - Os atos a praticar no âmbito das atividades dos Serviços Administrativos e Outros Serviços do Instituto ou das suas Escolas, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo II ao presente despacho;

3 - As taxas previstas no presente despacho são pagas na totalidade no momento da prática do ato, exceto nos casos previstos nos números 7.1, 7.2 e 7.3 do Anexo I, em que podem ser pagas em duas prestações:

i) 70 % no ato do requerimento;

ii) 30 % no ato do requerimento do pedido da respetiva certidão, quando aplicável;

4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto de selo se este for devido;

5 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto, sendo a afetação a cada Escola realizada mediante deliberação autónoma.

É revogada a Resolução IPP/CGEST-03/2011, de 5 de abril.

A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

31 de julho de 2012. - A Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutora Rosário Gambôa.

Tabela de Emolumentos

ANEXO I

Serviços Académicos

(ver documento original)

ANEXO II

Serviços Administrativos e Outros

(ver documento original)

206303366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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