O Conselho de Gestão na sua reunião de 30 de julho de 2012, deliberou através da Resolução IPP/CGEST-16/2012, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (IPP) fixar as seguintes taxas e emolumentos:
1 - Os atos a praticar no âmbito dos Serviços Académicos, do Instituto ou das suas Escolas, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo I ao presente despacho;
2 - Os atos a praticar no âmbito das atividades dos Serviços Administrativos e Outros Serviços do Instituto ou das suas Escolas, estão sujeitos às taxas constantes do Anexo II ao presente despacho;
3 - As taxas previstas no presente despacho são pagas na totalidade no momento da prática do ato, exceto nos casos previstos nos números 7.1, 7.2 e 7.3 do Anexo I, em que podem ser pagas em duas prestações:
i) 70 % no ato do requerimento;
ii) 30 % no ato do requerimento do pedido da respetiva certidão, quando aplicável;
4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto de selo se este for devido;
5 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto, sendo a afetação a cada Escola realizada mediante deliberação autónoma.
É revogada a Resolução IPP/CGEST-03/2011, de 5 de abril.
A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.
31 de julho de 2012. - A Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutora Rosário Gambôa.
Tabela de Emolumentos
ANEXO I
Serviços Académicos
(ver documento original)
ANEXO II
Serviços Administrativos e Outros
(ver documento original)
206303366