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Despacho 10873/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10873/2012

Nos termos e ao abrigo do disposto do artigo n.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6 /96 de 31 de janeiro, mantendo-me em exercício de funções, conforme Despacho 7798/2012 de 16 de maio, do Presidente do Conselho Diretivo, do Instituto da Droga e da Toxicodependência IP, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 110 de 6 de junho de 2012, subdelego no técnico superior José Ângelo Vieira de Sousa, as delegações de competências que me foram subdelegadas pelo Sr. Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência IP, descritas no Despacho 14901/2011 de 24 de outubro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 211 de 03 de novembro, no meu período de férias de 13 a 31 de agosto de 2012.

31 de julho de 2012. - O Delegado Regional da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., António Manuel Figueiredo Maia.

206307465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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