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Deliberação (extrato) 1103/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante procedimento concursal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1103/2012

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, de 08 de junho de 2012 e precedendo procedimento concursal aberto pelo Aviso 6193/2010, publicado no Diário da República n.º 59, 2.ª série, de 25 de março de 2010 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 733/2010, publicada no Diário da República, n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril de 2010, cuja lista unitária de ordenação final foi homologada em 10 de fevereiro de 2012 e publicada no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 21 de fevereiro de 2011, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para o lugar de assistente técnico, com os trabalhadores abaixo identificados e para os postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, ao abrigo do previsto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e a conjugar com as disposições da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

(ver documento original)

(Isento do visto do Tribunal de Contas)

3 de agosto de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão.

206305553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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