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Despacho 74/86/X, de 2 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [201], de 02.09.1986, Pág. 8195
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Sumário

: DETERMINA QUE O DIRECTOR DE SERVIÇOS DA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO POSSA INTERVIR COMO OFICIAL PÚBLICO EM CONTRATOS EM QUE OUTORGUE EM NOME DA REPÚBLICA PORTUGUESA O MINISTRO DAS FINANÇAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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