Processo de candidatura à realização da Prova de Comunicação Médica
Nos termos do disposto no artigo 42.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho, e no artigo 5.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica, aprovado pelo Despacho 17 743/2006, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2006, torna-se pública a abertura do processo de candidatura à realização da prova de comunicação médica, a qual constitui requisito obrigatório de ingresso no Internato Médico para os candidatos licenciados em Medicina por universidades que não ministraram o ensino em língua portuguesa.
1 - Prova
A prova de comunicação médica visa avaliar, exclusivamente, a capacidade de compreensão e comunicação escrita e falada, em língua portuguesa dos candidatos à prova nacional de seriação de acesso ao internato médico, no âmbito do diálogo entre o médico e o doente.
2 - Local de realização da prova
A prova realiza-se nas sedes das Secções Regionais do Norte, do Centro e do Sul da Ordem dos Médicos e, no caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas respetivas sedes distritais da Ordem (Ponta Delgada e Funchal).
3 - Data da realização da prova
A prova realiza-se no mês de outubro de 2012, a partir do dia 11, em data a divulgar no site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) - (www.acss.min-saude.pt/ Destaques/ Internato Médico), assim como nas Secções Regionais da Ordem dos Médicos, após o encerramento do período de inscrições.
4 - Requisitos de candidatura
Devem candidatar-se a esta prova, os licenciados em Medicina por universidades que não ministraram o ensino em língua portuguesa e que pretendam candidatar-se à prova nacional de seriação de acesso ao internato médico.
5 - Inscrição na prova
5.1 - As inscrições devem ser efetuadas de 3 a 28 de setembro de 2012.
5.2 - As inscrições na prova devem efetuar-se nos locais de realização da prova.
5.3 - As inscrições serão feitas mediante a apresentação de boletim de inscrição próprio, que pode ser previamente levantado nos locais de realização da prova.
5.4 - Do boletim de inscrição deve constar:
a) Identificação completa e nacionalidade do candidato;
b) Morada e telefone;
c) Universidade e data da licenciatura em Medicina ou equivalência.
5.5 - O boletim de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos, originais ou fotocópias:
a) Bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.
6 - Listas de candidatos
6.1 - A documentação recebida será organizada em processos individuais, sendo a lista dos candidatos admitidos e excluídos afixada nos locais referidos no n.º 2 do presente aviso, com indicação dos fundamentos de exclusão.
6.2 - Da lista de admissão dos candidatos cabe recurso a interpor no prazo de cinco dias úteis, para o júri nacional, que decidirá no prazo de dez dias úteis.
7 - Prova
7.1 - A prova constará de duas partes, a primeira com a duração máxima de sessenta minutos e a segunda com a duração máxima de trinta minutos.
7.2 - A primeira parte é constituída por uma prova escrita, baseada na visualização de um suporte multimédia, de acordo com o artigo 2.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica realizada sem o recurso a quaisquer outros elementos, designadamente, dicionários.
A segunda parte constará de uma entrevista aos candidatos, pelo júri, durante a qual decorrerá uma discussão relativa à compreensão da história clínica do doente.
8 - Júris da prova
8.1 - A realização da prova é da responsabilidade dos júris regionais de Lisboa, Porto e Coimbra, e das secções distritais de Ponta Delgada e Funchal, a designar pela Ordem dos Médicos.
8.2 - Cada júri é constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
8.3 - Os júris regionais e distritais são coordenados por um júri nacional, que tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor João Pedro Gorjão Clara;
Vogal efetivo:Dr. João Pedro Garcia Yglesias de Oliveira;
Vogal efetivo: Prof. Doutor Carlos Manuel Costa de Almeida;
Vogal suplente: Dr. José Maria Silva Henriques;
Vogal suplente: Dra. Maria Teresa Ventura.
9 - Resultado da prova
9.1 - Os candidatos que realizarem a prova são classificados em Apto e Não apto.
9.2 - Aos candidatos considerados Aptos é emitida certidão pela Ordem dos Médicos.
9.3 - Os candidatos que obtenham a classificação de Não apto não serão admitidos à prova de seriação para ingresso no internato médico.
9.4 - Os resultados da prova de comunicação médica constam de listas a afixar nos locais da sua realização, no prazo de sete dias úteis a contar da data de realização das últimas provas.
9.5 - Os candidatos que obtenham a classificação de Não apto podem reclamar dessa decisão para o júri nacional, no prazo de cinco dias úteis, a partir da data da afixação das respetivas listas.
9.6 - Após a afixação das listas definitivas, com as eventuais alterações, das mesmas cabe recurso para o conselho diretivo da ACSS, I. P., a interpor, no prazo de 5 dias úteis, pelos candidatos que obtenham a classificação de Não apto.
10 - Homologação do resultado da prova
10.1 - Findo o prazo para eventuais reclamações e recursos e após decisão sobre os mesmos, os resultados da prova de comunicação médica são homologados pelo júri nacional.
10.2 - Após a homologação dos resultados da prova, a Ordem dos Médicos enviará à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a listagem dos candidatos considerados Aptos e Não aptos.
19 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carvalho das Neves.
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