Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., de 15 de fevereiro de 2012, e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P., de 1 de março de 2012, foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior do trabalhador Renato Gomes da Silva Ribeiro, posicionado na 5.ª posição remuneratória e nível 27 da tabela remuneratória única, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 23 de abril de 2012.
27 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.
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