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Aviso 10751/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Indicação de concessões tituladas por alvará que se encontram com a exploração suspensa

Texto do documento

Aviso 10751/2012

Faz-se público, nos termos do artigo 70.º, n.º 1, alínea d) do Código do Procedimento Administrativo que:

1) As seguintes concessões tituladas por alvará, ao abrigo do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, se encontram com a exploração suspensa:

(ver documento original)

2) Os titulares de alvarás se deverão pronunciar, nos termos do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, num prazo de 45 dias a contar da data da publicação do presente Aviso, sob pena de revogação dos respetivos alvarás;

3) Convidam-se, ainda, todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no mesmo prazo de 45 dias.

4) O presente aviso está também disponível na página eletrónica desta Direção-Geral.

21 de maio de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306131751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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