Faz-se público, nos termos do artigo 70.º, n.º 1, alínea d) do Código do Procedimento Administrativo que:
1) As seguintes concessões tituladas por alvará, ao abrigo do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, se encontram com a exploração suspensa:
(ver documento original)
2) Os titulares de alvarás se deverão pronunciar, nos termos do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, num prazo de 45 dias a contar da data da publicação do presente Aviso, sob pena de revogação dos respetivos alvarás;
3) Convidam-se, ainda, todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no mesmo prazo de 45 dias.
4) O presente aviso está também disponível na página eletrónica desta Direção-Geral.
21 de maio de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
306131751