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Aviso 10702/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 7129/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012

Texto do documento

Aviso 10702/2012

Torna-se público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento, se considera cessado o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 7129/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio.

31 de julho de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Felisberto Augusto de Moura Neves.

206300182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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