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Aviso 10618/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Plano Diretor Municipal - alteração

Texto do documento

Aviso 10618/2012

Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal de Viana do Castelo deliberou, na reunião realizada no dia vinte e três de julho de 2012, iniciar o processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo.

Assim, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna público que, de acordo com a referida deliberação, foi estabelecido que o processo de alteração deverá ocorrer num período máximo de oito meses.

Foi ainda estabelecido, para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), um prazo de participação pública, que decorrerá entre os dias 13 de agosto e 3 de setembro de 2012, durante o qual os interessados, através de formulário existente na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal ou através da página eletrónica do Município, poderão formular as sugestões e apresentar as informações que possam ser consideradas no âmbito do procedimento aprovado.

Mais se informa que a justificação, o enquadramento e os termos da deliberação referida podem ser consultados na página eletrónica do Município: http://www.cm-viana-castelo.pt/

24 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

206299211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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