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Despacho (extrato) 10664/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de professor auxiliar do Doutor Daniel Jorge Viegas Gonçalves

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10664/2012

Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho 20602, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série do n.º 177 de 11 de setembro de 2009), foi autorizado, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato do Doutor Daniel Jorge Viegas Gonçalves vinculado por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 03 de julho de 2012, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 195 do Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário.

Relatório final relativo à avaliação do período experimental do Doutor Daniel Jorge Viegas Gonçalves

De acordo com o parecer favorável dos Professores Catedráticos deste Instituto, Doutor Joaquim Amado Pires Jorge e Nuno Manuel de Carvalho Joaquim Guimarães, sobre o relatório de avaliação do período experimental, apresentado pelo Doutor Daniel Jorge Viegas Gonçalves, nos termos do artigo 25.º do ECDU, o Conselho Científico, em reunião de 18 de novembro de 2011, deliberou, por unanimidade, dos Professores Catedráticos e Associados presentes na referida reunião, manter por tempo indeterminado o contrato de trabalho em funções públicas do Professor Auxiliar Doutor Daniel Jorge Viegas Gonçalves.

1 de agosto de 2012. - O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel Ayala Botto.

206295704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344936.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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