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Despacho 10592/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem

Texto do documento

Despacho 10592/2012

Enquadrado nos termos dos artigos 11.º, e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, bem como no disposto nos artigos 3.º, 9.º e 19.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, o Diretor aprova a alteração ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

1.º

O Curso de Licenciatura em Enfermagem, adequado por Despacho 12098/2008, de 28 de abril publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 28 de abril de 2008, está registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-843/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio.

2.º

A estrutura curricular e o plano de estudos são os que passam a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

1 - As alterações constantes no presente Despacho entram em funcionamento no ano letivo 2012/2013.

2 - A comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior foi efetuada em 14 de junho de 2012.

27 de julho de 2012. - O Diretor, João Paulo Batalim Nunes.

ANEXO

I - Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de Ensino - Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias

3 - Curso - Licenciatura em Enfermagem

4 - Grau ou diploma - Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso - Ciências de Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240

7 - Duração normal do curso - 4 anos/8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - Dos 240 ECTS necessários à obtenção do grau, o estudante terá de fazer:

a) 239 ECTS nas unidades curriculares obrigatórias constantes do plano de estudos indicado nos quadros 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

b) 1 ECTS em unidade curricular optativa da área científica de Ciências Sociais e Humanas, a escolher entre as indicadas no quadro 6.

II - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias

Enfermagem

Licenciatura

Área científica predominante do curso: Ciências de Enfermagem

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano - 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano - 7.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano - 8.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

206285239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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