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Aviso (extrato) 10563/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, nos cargos de chefe da Divisão Municipal de Águas Residuais e chefe da Divisão Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, a partir de 1 de Agosto de 2012

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10563/2012

Para cumprimento do art.º 37º da Lei 12-A/2008 de 27/2, torna-se público que, ao abrigo do disposto no art.º 27º da Lei 2/04 de 15/01, alterada pela Lei 51/05 de 30/08, e pela Lei 64-A/2008 de 31/12 e, do art.º 10º do Dec.-Lei 93/04 de 20/04, alterado pelo Dec.-Lei 104/06 de 7/06, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reunião de 2012.07.18, deliberou nomear em regime de substituição, com efeitos a 2012.08.01:

No cargo de Chefe de Divisão Municipal de Águas Residuais, a Técnica Superior do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, Filomena Paula Caetano Simões Bexiga;

No cargo de Chefe de Divisão Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, a Técnica Superior do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, Maria João Casquilho Cruz Maximiano.

23 de julho de 2012. - O Vogal do Conselho de Administração, João Manuel Passos Galhardas.

306277171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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