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Aviso 10550/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 10550/2012

Consolidação definitiva de mobilidade interna

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro se torna público que, por meu Despacho 147/2012, desta data, ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 64-A/2008, de 27 de fevereiro e mediante acordo do trabalhador, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria, do Assistente Operacional Sérgio Manuel Martins Palma, para a atividade de leitor de consumos, mantendo-se o posicionamento remuneratório da situação de origem, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2012.

25 de julho de 2012. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.

306281091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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