Consolidação definitiva de mobilidade interna
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro se torna público que, por meu Despacho 147/2012, desta data, ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 64-A/2008, de 27 de fevereiro e mediante acordo do trabalhador, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria, do Assistente Operacional Sérgio Manuel Martins Palma, para a atividade de leitor de consumos, mantendo-se o posicionamento remuneratório da situação de origem, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2012.
25 de julho de 2012. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.
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