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Aviso 10517/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional

Texto do documento

Aviso 10517/2012

Alteração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional

É determinado o início do procedimento de alteração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional (POPNTI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2008, de 24 de novembro. A alteração visa adequar a possibilidade de realização de algumas utilizações do plano de água da albufeira de Monte Fidalgo, relevantes no contexto da melhoria das condições socioeconómicas regionais em compatibilidade com os valores naturais em presença na área protegida. A alteração do POPNTI encontra fundamento na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

30/07/2012. - A Presidente, Paula Sarmento.

206291143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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