Portaria 273/2001
de 28 de Março
Considerando o processo de reestruturação em curso do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), decorrente, nomeadamente, dos Decretos-Leis n.os 74/96, de 18 de Junho, 124/99 e 125/99, ambos de 20 de Abril;
Considerando que, no âmbito daquele processo, a reorganização departamental constitui um instrumento relevante na revitalização do Instituto;
Considerando que o conselho científico do INIA, ouvido sobre a matéria, se pronunciou de forma favorável;
Considerando que o Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril (actual lei orgânica do INIA), dispõe no n.º 2 do artigo 21.º que as estações nacionais compreendem os departamentos fixados por portaria do Ministério da Agricultura;
Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São criados os seguintes departamentos das estações nacionais:
a) Estação Agronómica Nacional:
Ciência do Solo;
Recursos Genéticos e Melhoramento;
Fisiologia Vegetal;
Produção Agrícola;
Protecção das Plantas;
Tecnologia dos Produtos Agrários;
Estatística Experimental, Economia e Sociologia Agrária;
b) Estação Florestal Nacional:
Silvicultura e Produtos Florestais;
Ecologia, Recursos Naturais e Ambiente;
Ecofisiologia e Melhoramento Florestal;
Protecção Florestal;
c) Estação Nacional de Melhoramento de Plantas:
Cereais;
Forragens, Pastagens e Outras Culturas;
Olivicultura;
d) Estação Vitivinícola Nacional:
Viticultura;
Enologia;
e) Estação Zootécnica Nacional:
Nutrição e Alimentação Animal;
Reprodução Animal;
Genética e Melhoramento Animal;
Sistemas e Técnicas de Produção Animal.
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2001.