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Portaria 272/2001, de 28 de Março

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Sumário

Prorroga os prazos previstos nos regulamentos aprovados pelas Portarias nºs 1109-E/2000, 1109-D/2000 e 1109-I/2000, de 27 de Novembro, relativas à medida AGRIS.

Texto do documento

Portaria 272/2001
de 28 de Março
Tendo em conta que, por razões várias, a implementação de algumas acções da medida AGRIS sofreu atrasos, há toda a conveniência em alargar alguns prazos de candidatura e de decisão no corrente ano.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O prazo previsto no artigo 23.º do regulamento aprovado pela Portaria 1109-E/2000, de 27 de Novembro, é prorrogado até 30 de Março do corrente ano.

2.º Os prazos previstos no artigo 28.º do regulamento aprovado pela Portaria 1109-D/2000, de 27 de Novembro, e nos artigos 16.º e 17.º do regulamento aprovado pela Portaria 1109-I/2000, de 27 de Novembro, são prorrogados até 30 de Abril.

3.º No corrente ano, os prazos previstos no anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante são alterados nos termos aí constantes.

Em 2 de Fevereiro de 2001.
Pela Ministra do Planeamento, António Ricardo Rocha de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Planeamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.


ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-27 - Portaria 1109-D/2000 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2, «Desenvolvimento dos Produtos de Qualidade».

  • Tem documento Em vigor 2000-11-27 - Portaria 1109-E/2000 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1, «Diversificação na Pequena Agricultura».

  • Tem documento Em vigor 2000-11-27 - Portaria 1109-I/2000 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção nº 6.1, "Caminhos Agrícolas e Rurais" da acção nº 6, "Caminhos e Electrificação Agro-Rurais", da medida AGRIS dos programa operacionais regionais, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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