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Despacho 10516/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna do operário especializado Paulo Jorge Cunha da Silva

Texto do documento

Despacho 10516/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de S. Exa. o Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, de 24 de julho de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do operário especializado Paulo Jorge Cunha da Silva, nos termos do disposto no artigo n.º 64 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, em posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MDN automaticamente previsto para o efeito, com a manutenção do posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.

26 de julho de 2012. - O Secretário-Geral-Adjunto, Mário do Carmo Durão.

206290893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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