Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de S. Exa. o Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, de 24 de julho de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do operário especializado Paulo Jorge Cunha da Silva, nos termos do disposto no artigo n.º 64 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, em posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MDN automaticamente previsto para o efeito, com a manutenção do posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
26 de julho de 2012. - O Secretário-Geral-Adjunto, Mário do Carmo Durão.
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