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Despacho 10502/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Aceitação de condecorações estrangeiras

Texto do documento

Despacho 10502/2012

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 5/2011, de 2 de março, autorizo as individualidades identificadas na lista em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a aceitarem as condecorações aí mencionadas.

23 de julho de 2012. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

ANEXO

Oficial da Ordem Nacional do Mérito - França

Vice-almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso.

Cavaleiro da Ordem Nacional do Mérito - França

Contra-almirante José Luís Branco Seabra de Melo.

Cavaleiro da Ordem Equestre do Santo Sepulcro

de Jerusalém - Vaticano

Mestre Lourenço de Figueiredo Perestrelo Correia de Matos.

Cavaleiro da Ordem Soberana e Militar de Malta

Mestre Lourenço de Figueiredo Perestrelo Correia de Matos.

Comendador da Ordem «Pro Mérito Melitensi» - Malta

Dr. Manuel Sá Coutinho de Lancastre.

Oficial da Ordem «Pro Mérito Melitensi» - Malta

Mestre Lourenço de Figueiredo Perestrelo Correia de Matos.

Comendador da Ordem Ouissam Alaoui - Marrocos

Dr.ª Isabel Maria Júlio da Cruz Almeida de Morais Sarmento Moniz.

Grã-Cruz da Ordem do Mérito - Alemanha

Dr.ª Isabel Maria Júlio da Cruz Almeida de Morais Sarmento Moniz.

Oficial da Ordem de Leopoldo II - Bélgica

Dr.ª Isabel Maria Júlio da Cruz Almeida de Morais Sarmento Moniz.

Comendador da Ordem do Rio Branco - Brasil

Dr.ª Isabel Maria Júlio da Cruz Almeida de Morais Sarmento Moniz.

Comendador da Ordem Nacional do Cruzeiro

do Sul - Brasil

Dr.ª Isabel Maria Júlio da Cruz Almeida de Morais Sarmento Moniz.

Membro honorário da Ordem do Império Britânico

Dr.ª Isabel Maria Júlio da Cruz Almeida de Morais Sarmento Moniz.

206286892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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