Joaquim Moreira Raposo Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna publico, e para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Rogério Luiz Silva, ex -assistente operacional na Câmara Municipal da Amadora, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 03/AG/12, a Câmara Municipal da Amadora, reunida a 04 de julho de 2012, deliberou aprovar a Proposta n.º 222/2012 e aplicar-lhe a pena de demissão, a qual é executada desde que o mesmo constitua nova relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 12.º do Estatuto Disciplinar e começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do mesmo Estatuto. A pena foi-lhe aplicada por ter violado os dever de assiduidade e pontualidade, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar.
Informa -se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
13 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Moreira Raposo.
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