João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Alandroal, em reunião ordinária realizada no dia 26 de abril de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do artigo terceiro do Regulamento do Programa de Ocupação Temporária de Jovens.
Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
24 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
Alteração do artigo 3.º
«Artigo 3.º
1 - O POTJ encontra-se aberto a todos os jovens, residentes na área de influência do Município de Alandroal, que estejam à procura do primeiro emprego ou desempregados, com idades compreendidas entre os 18 e os 32 anos, inclusive.
2 - Podem ainda participar no POTJ os jovens estudantes universitários, residentes na área de influência do Município de Alandroal, com idades compreendidas entre os 18 e os 32 anos, inclusive.»
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