Por despacho de 6 de julho de 2012, do reitor da Universidade de Évora, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, n.º 5 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Évora e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, foi delegado nos responsáveis dos projetos de investigação, a competência para autorizarem a condução de viaturas da Universidade por parte de investigadores e bolseiros desses projetos.
27 de julho de 2012. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
206284761