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Aviso 10408/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional - lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 10408/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional.

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se pública a lista unitária de ordenação final da candidata aprovada no procedimento concursal, com a respetiva classificação final, por deliberação do Júri constituído e após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres:

Maria de Fátima Carvalho Barros - 16 valores.

Em resultado deste apuramento, a candidata ocupará o posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, no Agrupamento de Escolas Dra Laura Ayres.

26 de julho de 2012. - A Diretora, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes.

206282403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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