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Aviso 10405/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao concurso comum - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10405/2012

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Admitidos ao concurso comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas de Resende, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2012.

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do senhor Diretor, de 26 de julho de 2012, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público nas instalações da sede do Agrupamento e disponibilizada na página eletrónica em www.aeresende.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

27 de julho de 2012. - O Presidente do Júri, António Alberto Ramalho Miranda de Carvalho.

206285288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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