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Aviso 10383/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental na carreira e categoria de técnico superior, dos trabalhadores Elsa da Silva Paulino Carvalho de Oliveira, Guida Alexandra da Silva Nogueira, João Carlos Nunes Reis Campos da Fonseca, Paulo Fernando Rodrigues Lérias Júlio, Ricardo Manuel da Magalhães Pinheiro Alves, Tomás Freire Paraíso Oliveira da Silva e Vanda Maria dos Santos Dores

Texto do documento

Aviso 10383/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e o n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, e após homologação das respetivas Atas do Júri constituído para o efeito, torno público a conclusão, com sucesso, do período experimental dos seguintes trabalhadores nas carreira e categoria de técnico superior:

Elsa da Silva Paulino Carvalho de Oliveira;

Guida Alexandra da Silva Nogueira;

João Carlos Nunes Reis Campos da Fonseca;

Paulo Fernando Rodrigues Lérias Júlio;

Ricardo Manuel da Magalhães Pinheiro Alves;

Tomás Freire Paraíso Oliveira da Silva;

Vanda Maria dos Santos Dores.

26 de abril de 2012. - O Diretor, João Reis Carvalho Leão.

206283992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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