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Despacho 10342/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Cria o 1.º ciclo de estudos em Educação Física e Desporto na Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste (ESE/Nordeste)

Texto do documento

Despacho 10342/2012

Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, cumprido o estipulado no n.º 3 do citado artigo, é criado pelo presente Despacho o Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Educação Física e Desporto na Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste, reconhecida de interesse público, pela Portaria 1130/90, de 15 de novembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., ao qual foi concedido acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 119/2012.

25 de julho de 2012. - O Presidente da Direção, Luís Manuel Cardoso.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação Jean Piaget de Nordeste

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável

3 - Curso: Educação Física e Desporto

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto e Educação Física

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Nordeste

Grau: Licenciado

Educação Física e Desporto

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

5.º e 6.º semestre

(ver documento original)

206278265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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