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Aviso 10362/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego púlico por aposentação

Texto do documento

Aviso 10362/2012

Para efeito de publicitação dos atos de cessação das modalidades de vinculação, nos termos do artigo 37.º/1 alínea d) da Lei 12-A/2008, de 27/02, faz-se público que:

António Pinto Gomes, colocado na 2.ª posição remuneratória da categoria/carreira de Assistente Operacional, ficou desligado do serviço a aguardar aposentação a partir de 01/02/2012, inclusive;

Amélia Dias Ribeiro, colocada entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória da categoria/carreira de Assistente Operacional, ficou desligada do serviço a aguardar aposentação a partir de 01/04/2012, inclusive;

Maria Goretti Ferreira Pimenta, colocada entre a 7.ª e a 8.ª posição remuneratória da categoria/carreira de Assistente Operacional, ficou desligada do serviço a aguardar aposentação a partir de 01/06/2012, inclusive;

Maria Luísa de Sousa Pereira, colocada entre a 7.ª e a 8.ª posição remuneratória da categoria/carreira de Assistente Operacional, ficou desligada do serviço a aguardar aposentação a partir de 01/06/2012, inclusive;

José Pinto Malheiro, colocado na 3.ª posição remuneratória da categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, ficou desligado do serviço a aguardar aposentação a partir de 01/07/2012, inclusive.

Por força do artigo 99.º n.º 3 do Estatuto da Aposentação, os trabalhadores desligados do serviço abriram vacatura do seu posto de trabalho.

10 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng. António Borges.

306242438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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