Anulação de procedimentos concursais
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por meu despacho proferido em 19 de julho de 2012, determinei a anulação dos seguintes procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para preenchimento de lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia, abertos pelo aviso 17/2012, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2012:
Referência A - 1 Técnico Superior de Arquitetura, a afetar à Divisão de Planeamento e Informação Geográfica (publicitado na Bolsa de Emprego Público em 17 de janeiro de 2012, com o código de oferta OE201201/0064);
Referência B - 1 Técnico Superior de Zootecnia, a afetar à Divisão de Ambiente e Vias Municipais (publicitado na Bolsa de Emprego Público em 17 de janeiro de 2012, com o código de oferta OE201201/0065).
O referido despacho pretende garantir o cumprimento da redução de trabalhadores nas Autarquias Locais prevista artigo 48.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
19 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Prof., Litério Augusto Marques.
306275373