Anulação de concurso externo de ingresso
Para os devidos efeitos, se torna público que, não se tendo procedido ainda à realização dos métodos de seleção e, consequentemente à respetiva ordenação final dos candidatos, por meu despacho datado de 19/07/2012 determinei a anulação do concurso externo de ingresso para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - um especialista de informática de grau 1, nível 2 -estagiários (carreiras não revistas), aberto por aviso 16/2012 publicado no Diário da República, n.º 1 da 2.ª série, de 02 de janeiro de 2012, e na Bolsa de Emprego Público em 17 de janeiro de 2012, com o código de oferta OE201201/0062.
O referido despacho pretende garantir o cumprimento da redução de trabalhadores nas Autarquias Locais prevista artigo 48.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012).
19 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Prof. Litério Augusto Marques.
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