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Aviso (extrato) 10348/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de candidatos - procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de um posto de trabalho para técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área financeira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10348/2012

Lista unitária de ordenação final de candidatos - Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de um posto de trabalho para técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área financeira.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo aviso 15729/2011, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 153 de 10 de agosto de 2011, se encontra afixada na sede do Município e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda.

24 de julho de 2012. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.

306276386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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