Tendo-se verificado algumas imprecisões no ponto 10.3 do plano de estudos anexo ao Despacho RT/C-122/2011, de 20 de setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho, com o n.º 9731/2012), que introduziu alterações ao plano de estudos da Licenciatura em Economia, procede-se por este meio à republicação, na íntegra, do anexo ao referido despacho.
O presente despacho revoga o Despacho RT/C-122/2011.
19 de julho de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Economia
1 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Economia
3 - Grau: Licenciado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Economia
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos
Universidade do Minho
Escola de Economia e Gestão
Licenciatura em Economia
1.ºano/1.osemestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.ºano/2.osemestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.ºano/1.osemestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.ºano/2.osemestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.ºano/1.osemestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.ºano/2.osemestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Lista de opções da área científica de Economia
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Lista de opções da área científica de Gestão
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
As unidades curriculares de opção das áreas de Economia e Gestão constam nos Quadros n.º 8 e n.º 9, respetivamente. As unidades curriculares de opção das áreas de Ciências da Administração, Ciência Política e Relações Internacionais a oferecer serão listadas pela Direção da Licenciatura em Economia no início de cada ano letivo tendo em consideração a bolsa de unidades curriculares de cada uma dessas áreas.
10 - Precedências, cálculo de classificação final e tabela de equivalências:
10.1 - Regime de precedências
Não existe regime de precedências.
10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final
A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à concessão do grau.
(ver documento original)
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
O novo plano de estudos entra em vigor, no ano letivo de 2012/2013, para os alunos inscritos no 1.º ano.
Para os alunos inscritos no 2.º ano, no ano letivo 2012/13, aplica-se o 1.º ano do plano antigo, o 2.º ano do plano de transição e o 3.º ano do plano novo.
Para os alunos inscritos no 3.º ano, no ano letivo 2012/13, aplica-se o 1.º e 2.º anos do plano antigo e o 3.º ano do plano novo.
Em 2013/14 funciona integralmente para todos os anos curriculares o novo plano de estudos e todos os alunos que em 2012/2013 tenham estado em planos de transição transitam para o novo plano de estudos.
Plano de Transição (PT)
2.º ano/1.º semestre
(a aplicar apenas em 2012/13)
(ver documento original)
10.4 - Tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano
(ver documento original)
A atribuição de eventuais equivalências a unidades curriculares não contempladas na presente tabela de equivalências será efetuada pela Direção de Curso da Licenciatura em Economia.
206280208