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Despacho 10334/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Republicação das alterações ao plano de estudos da licenciatura em Economia

Texto do documento

Despacho 10334/2012

Tendo-se verificado algumas imprecisões no ponto 10.3 do plano de estudos anexo ao Despacho RT/C-122/2011, de 20 de setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho, com o n.º 9731/2012), que introduziu alterações ao plano de estudos da Licenciatura em Economia, procede-se por este meio à republicação, na íntegra, do anexo ao referido despacho.

O presente despacho revoga o Despacho RT/C-122/2011.

19 de julho de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Economia

1 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Economia

3 - Grau: Licenciado

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Economia

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos

Universidade do Minho

Escola de Economia e Gestão

Licenciatura em Economia

1.ºano/1.osemestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.ºano/2.osemestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.ºano/1.osemestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.ºano/2.osemestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.ºano/1.osemestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.ºano/2.osemestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Lista de opções da área científica de Economia

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Lista de opções da área científica de Gestão

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

As unidades curriculares de opção das áreas de Economia e Gestão constam nos Quadros n.º 8 e n.º 9, respetivamente. As unidades curriculares de opção das áreas de Ciências da Administração, Ciência Política e Relações Internacionais a oferecer serão listadas pela Direção da Licenciatura em Economia no início de cada ano letivo tendo em consideração a bolsa de unidades curriculares de cada uma dessas áreas.

10 - Precedências, cálculo de classificação final e tabela de equivalências:

10.1 - Regime de precedências

Não existe regime de precedências.

10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à concessão do grau.

(ver documento original)

10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano

O novo plano de estudos entra em vigor, no ano letivo de 2012/2013, para os alunos inscritos no 1.º ano.

Para os alunos inscritos no 2.º ano, no ano letivo 2012/13, aplica-se o 1.º ano do plano antigo, o 2.º ano do plano de transição e o 3.º ano do plano novo.

Para os alunos inscritos no 3.º ano, no ano letivo 2012/13, aplica-se o 1.º e 2.º anos do plano antigo e o 3.º ano do plano novo.

Em 2013/14 funciona integralmente para todos os anos curriculares o novo plano de estudos e todos os alunos que em 2012/2013 tenham estado em planos de transição transitam para o novo plano de estudos.

Plano de Transição (PT)

2.º ano/1.º semestre

(a aplicar apenas em 2012/13)

(ver documento original)

10.4 - Tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano

(ver documento original)

A atribuição de eventuais equivalências a unidades curriculares não contempladas na presente tabela de equivalências será efetuada pela Direção de Curso da Licenciatura em Economia.

206280208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344161.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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