De acordo com a Lei 129/93, de 22 de abril, com a última redação dada pela Lei 62/2007, de 10 de setembro que estabelece as Bases do Sistema de Ação Social das Instituições de Ensino Superior, a ação social, no ensino superior, tem por objetivo proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios, onde se enquadra a atribuição de bolsas de estudo.
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, os Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho determinam que cabe a estes serviços assegurar as funções da ação social escolar;
Considerando que o Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 120, de 22 de junho, aprovou o Regulamento de Atribuições de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para vigorar a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive;
Delego, ao abrigo do Regulamento de Atribuições de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, conjugado com a alínea f) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 92.º e o n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e ainda com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Eng.º Carlos Duarte Oliveira e Silva, a competência para atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei e regulamentação aplicável.
A presente delegação de competências não pode ser objeto de subdelegação.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde o dia 22 de junho de 2012 na matéria agora delegada.
23 de junho de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
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