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Regulamento 315/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Normas regulamentares específicas do doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada

Texto do documento

Regulamento 315/2012

Normas regulamentares específicas do doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho 9887/2011 do Reitor do ISCTE-IUL e publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 5 de agosto de 2011, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Gestão Empresarial Aplicada e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Fundamentação do curso de doutoramento

O Curso de Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada tem por objetivos:

a) A atualização da formação de nível pós-graduado em Gestão dos candidatos ao Doutoramento com graus na mesma área;

b) A formação de nível pós-graduado em Gestão de candidatos ao Doutoramento oriundos de outras áreas científicas.

Artigo 3.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 4.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Gestão Geral, abrangendo diferentes áreas científicas de gestão.

Artigo 5.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 6.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 7.º

Condições de ingresso e progressão no ciclo de estudos

1 - Podem ingressar no Doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.

2 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão Científica de Gestão a qual deliberará sobre a respetiva aceitação ou recusa.

3 - No caso dos candidatos nas situações as alíneas b) e c) do n.º 1, a Comissão Científica de Gestão poderá elaborar uma lista de unidades curriculares teóricas e metodológicas do mestrado e ou da licenciatura em Gestão do ISCTE-IUL a frequentar durante o primeiro ano do doutoramento, ficando a aprovação neste 1.º ano dependente de obtenção de aproveitamento prévio nessas unidades curriculares.

4 - A aprovação no 1.º ano depende:

a) Da aprovação nas unidades curriculares do 1.º ano e;

b) Da entrega de um projeto de investigação para tese de doutoramento e respetiva avaliação positiva por parte de um júri com três elementos podendo dois ser professores do ISCTE-IUL.

5 - A aprovação no 2.º ano depende da aprovação do relatório de progresso e respetiva avaliação positiva por parte de um júri com três elementos podendo dois ser professores do ISCTE-IUL.

6 - A aprovação no 3.º ano corresponde à entrega e defesa com êxito da tese de doutoramento.

Artigo 8.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao Diretor do Doutoramento e apresentadas no Secretariado da Escola de Gestão do ISCTE-IUL constando de:

a) Boletim de Candidatura preenchido;

b) Curriculum vitae;

c) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

d) Fotografia digital;

e) Carta de objetivos;

f) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional; ou, se estrangeiro de documento de identificação ou passaporte.

Artigo 9.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - A avaliação do currículo dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,3;

b) Classificação final do mestrado, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,3;

c) Experiência profissional, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4.

2 - Apenas podem ser admitidos os candidatos aprovados, isto é que obtenham uma classificação final igual ou superior a 50 % da pontuação máxima possível.

Artigo 10.º

Prazos e calendário letivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário letivo serão fixados anualmente pelo Reitor do ISCTE-IUL sob proposta do Diretor da Escola de Gestão do ISCTE-IUL.

Artigo 11.º

Reinscrições

É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte letiva do doutoramento no ano letivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.

Artigo 12.º

Regime de precedências no curso de doutoramento

Não há regime de precedências no Curso de Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada.

Artigo 13.º

Avaliação dos projetos de investigação para doutoramento

1 - A avaliação do projeto de investigação para doutoramento, nos termos do disposto nas Normas Regulamentares Gerais do ISCTE-IUL, baseia-se nos pareceres do orientador e de dois professores ou investigadores da área de especialidade em que se insere a investigação.

2 - Os dois professores ou investigadores referidos no número anterior são nomeados pelo Diretor de Doutoramento sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento.

3 - O Diretor do Doutoramento comunica os resultados da avaliação ao doutorando e à Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 14.º

Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

1 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português, inglês, espanhol ou francês.

2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 15.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

1 - Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa e ou as línguas inglesa, espanhola ou francesa.

2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a defesa da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 16.º

Dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos

A dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos é de 300 páginas, não podendo ultrapassar 600.000 carateres com espaços, à exceção de eventuais anexos.

Artigo 17.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTE-IUL, em particular a deliberação 1238/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro.

Artigo 18.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as normas dos regulamentos específicos e as normas regulamentares gerais do doutoramento prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições dos regulamentos específicos dos doutoramentos sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as normas regulamentares gerais dos doutoramentos.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Estrutura curricular do doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada

Área científica predominante do curso: Gestão Geral.

Duração do ciclo de estudos: três anos letivos.

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180.

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações

1 - Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em Gestão Empresarial Aplicada (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in Business Administration).

Plano de estudos do doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada

(DBA Doctor of Business Administration)

(ver documento original)

24 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Científico, Victor Franco.

206278865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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