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Despacho 10327/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho de administração no diretor financeiro e administrativo

Texto do documento

Despacho 10327/2012

Nos termos dos n.os 2, 8 e 13 da deliberação 810/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção Financeira e Administrativa (DFA), e ainda nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no diretor Financeiro e Administrativo (DFA), Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para:

a) Proceder à liquidação, faturação e cobrança de taxas e demais receitas do ICP-ANACOM e autorizar o pagamento em prestações de taxas devidas a esta Autoridade, incluindo a dispensa de garantia bancária quando requerida.

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DFA, até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

c) Autorizar despesas que resultem de contratos respeitantes a consumos de água, eletricidade, combustíveis e comunicações, até ao limite de 10.000 (euro) (dez mil euros) por fatura.

2 - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho podem ser subdelegadas: nos chefes de divisão, nas chefias equiparadas a chefe de divisão e nos coordenadores de núcleo da DFA, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados: no chefe da área de Sistemas e Tecnologias de Informação (DFA-ASI) e no chefe da área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos (DFA-APCF) até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros); nos chefes de divisão e nos coordenadores de núcleo da DFA até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados pelo Diretor Financeiro e Administrativo que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

25 de julho de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto.

206280402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344138.dre.pdf .

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