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Declaração de Retificação 985/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Retifica o despacho n.º 9707/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 985/2012

Tendo sido o despacho 9707/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2012, com algumas inexatidões, novamente se publica o seguinte:

O 1.º parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), nos termos do artigo 10.º, entre outras, as funções de apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MSSS, de acompanhamento e avaliação de execução de políticas e programas do MSSS, de garantia da produção de informação adequada, designadamente estatística, e de acompanhamento da atividade do MSSS de âmbito internacional, de forma a garantir a coerência das intervenções.»

A alínea d) passa a ter a seguinte redação:

«d) Acompanhar na atividade respetiva de âmbito internacional, em articulação com o ERI, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com os demais ministérios;».

25 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.

206281115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas do pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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